O vereador Wellyngton Manoel Miranda Tavares, indicou a Prefeitura Municipal através da secretaria de Educação, a criação de carteira de identificação estudantil em Nova Ubiratã.
A Indicação Nº 020/2024, tem como objetivo proporcionar aos estudantes matriculados no Ensino Médio e Fundamental que os alunos tenham acesso à cultura e lazer, pagando somente meia entrada dos valores cobrados em ingressos.
O parlamentar reforçou a importância de proporcionar estes benefícios aos alunos.
“Nossos jovens poderão usufruir desses benefícios em locais de diversão, espetáculos musicais e circenses, cinemas, e praças esportivas. É dever do Poder Público garantir o acesso à cultura como uma de suas diretrizes fundamentais”, assinalou Tavares.
Lei da Meia-entrada
Em 05 de agosto de 2013, foi publicada a Lei Federal nº 12.852/2013 que cria o “Estatuto da Juventude”, dispondo sobre os direitos dos jovens e os princípios das políticas públicas de juventude, garantindo o acesso à cultura. Para proporcionar tal acesso, a lei assegura o direito à meia-entrada, possibilitando aos estudantes o pagamento do ingresso pela metade de seu valor, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
Neste contexto, a Lei Federal nº 12.933/2013 trata especificamente sobre o benefício ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, trazendo outras regras para o exercício regular e efetivo do direito.
A lei reitera o direito à
meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil
(CIE), emitida conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente
disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União
Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
(ITI), este último responsável pela definição dos parâmetros da certificação
digital da carteira.