O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente a uma Ação de Suspensão de Tutela Provisória proposta pelos advogados da Coordenação jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM visando garantir o direito do município de Nova Ubiratã de dar prosseguimento à ação de execução que visa o ressarcimento de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ao município, que recebeu a menor no período de 1998 a 2006. A decisão é datada de 1º de fevereiro e é exarada pelo ministro Luiz Fux.
A AMM requereu em favor do município de Nova Ubiratã a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida nos autos da Ação Rescisória nº 5006325-85.2017.4.03.0000, em trâmite na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a suspensão do Acordão já transitado em julgado, proferido nos autos da Ação Civil Pública nº 1999.61.00.0506160 na 19ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, que determinou a complementação das verbas relativas ao Fundef que foram repassadas a menor desde 1998.
A tramitação judicial para assegurar o correto repasse da complementação das verbas do Fundef aos municípios brasileiros teve início em 1999, quando o Ministério Público Federal – MPF acionou a União por meio de uma Ação Civil Pública, na justiça de São Paulo. O pedido do MPF se fundamentava no argumento de que não foram observados os parâmetros de cálculo estabelecidos pela Lei do Fundef. Sendo assim, o MPF buscava a revisão dos valores e o correspondente ressarcimento, o que foi julgado procedente pela justiça federal.
A partir do trânsito em julgado da decisão, os municípios brasileiros começaram a executar o Acórdão que reconhecia o dever da União em ressarcir os municípios com a diferença dos valores. O Governo Federal, então, impetrou ação rescisória no TRF-3, em 2017, pleiteando a suspensão liminar do referido Acórdão, o que foi deferido, suspendendo todas as execuções no país.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que a decisão do STF favorável a Nova Ubiratã restabelece o direito do município em prosseguir com a execução para garantir o repasse correto dos valores do Fundef. Fraga adiantou que a instituição, por meio dos advogados da Coordenação Jurídica, irá ingressar no STF para garantir o prosseguimento de outras execuções nos casos em que houver suspensão das ações por juízes de primeiro grau.
“É importante que a complementação seja repassada a Nova Ubiratã, bem como aos demais municípios com a maior brevidade, pois os recursos são de grande importância para implementar melhorias na educação pública”, frisou.