Na data de ontem (21) a Câmara Municipal de Nova Ubiratã através de seu representante jurídico, entrou com mandato de segurança no processo Nº 0601044-98.2020.6.00.0000 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso, por meio da Lei Estadual n° 7.264, de 29 de março de 2000, criou o Município de Boa Esperança do Norte, o qual contou área territorial desmembrada dos municípios de Sorriso/MT (20%) e Nova Ubiratã/MT (80%).
Inconformado com o modus operandi (Modo utilizado) de criação do respectivo ente federativo, o município de Nova Ubiratã, quem requer, aforou mandado de segurança perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), o qual tramitou sob o n° 8.933/2000, requerendo, dentre outras coisas, a suspensão da executividade da Lei Estadual n° 7.264/2000.
Para o Presidente do Poder Legislativo ADILSON LUIZ DA SILVA;
"É de suma importância, a manifestação do poder legislativo nesse processo, uma vez que o nosso município está sendo inviabilizado tratando-se de área territorial para a emancipação de Boa Esperança do Norte, sendo que estamos cedendo mais de 50% de nossa área produtiva.
Para isso, estamos confiante que o TSE emita um mandato de segurança para o município de Nova Ubiratã para que haja o entendimento entre ambos os municípios" finaliza Adilson.